ESTATUTOS
UNIÃO MUNDIAL DOS ESCRITORES MÉDICOS
UNION MONDIALE DES ECRIVAINS MÉDECINS
WELTUNION DER SCHRIFTSTELLERARZTE
UNIONE MONDIALE DEGLI SCRITTORI MEDICI
Artigo 1
A União Mundial dos Escritores Médicos, Union Mondiale des Écrivains Médecins, Weltunion der Schriftstellerarzte, Unione Mondiale degli Scrittori Medici, World Union of Writing Physicians, Union Mundial de Escritores Medicos, chamada abreviadamente UMEM, foi fundada, como tal, em 1968, em Lucerna/Suiça.
Ela constitui uma organização na base da amizade e da confraternidade estendendo-se ao mundo inteiro e compreende os escritores médicos de todos os países. Ela tem por fim o culto de um pensamento supranacional, a tolerância, o intercâmbio, e a promoção, em todos os domínios da cultura, do respeito e da compreensão recíprocas, do espírito de humanidade entre todos os seres humanos, de qualquer raça, confissão religiosa e opinião política qualquer que seja.
A UMEM, por toda a espécie de motivos, espera que as associações nacionais elaborem os seus próprios estatutos tendo por base estes princípios.
Artigo 2
A UMEM tem a sua sede social no domicílio do secretário geral em exercício e a sua sede jurídica na Suiça.
Artigo 3
São membros da UMEM:
a) os membros das sociedades ou associações nacionais de escritores médicos;
b) os escritores médicos dos países onde uma sociedade de escritores médicos não aderiu ainda à UMEM ou onde não exista ainda uma organização de escritores médicos.
c) podem ser nomeados membros associados os estudantes ou os profissionais da arte de curar, possuidores de um diploma universitário, que tenham uma actividade literária.
d) podem, sob proposta, ser nomeadas membros benfeitores as sociedades, associações e corpos constituídos que estejam prontas a dar o seu apoio aos trabalhos da UMEM e a desenvolver a sua actividade.
Artigo 4
A qualidade de membro perde-se :
a) por morte ;
b) por declaração de demissão ;
c) por expulsão, a qual não pode ser efectiva sem decisão da Assembleia geral, por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes, e isto ainda para aqueles membros que sejam culpados de infracções graves contra os interesses da UMEM.
As associações ou os membros que, apesar de terem sido avisados três vezes, não regularizarem as suas cotizações, podem ser irradiados pela Assembleia Geral, por proposta do tesoureiro.
Tanto a expulsão como a irradiação devem ser comunicadas à associação ou ao membro em questão por correio registado e com indicação dos motivos que as determinaram. A associação ou o membro em causa podem recorrer contra esta decisão o que será tratado na próxima reunião da Direcção. Esta decide como último recurso e comunica-a à seguinte Assembleia geral.
Artigo 5
As sociedades nacionais de escritores médicos, tal como os membros ditos isolados, encarregam-se de enviar as cotisações. O montante destas cotisações para a UMEM é fixado pela Assembleia geral, sem que seja necessário obter consentimento prévio das associações nacionais.
Artigo 6
Os membros encarregam-se de remeter à Biblioteca da UMEM, que tem a sua sede em Varsóvia, dois exemplares de cada uma das suas publicações.
A Biblioteca da UMEM encarrega-se de informar periodicamente o secretário literário das publicações recebidas.
Artigo 7
O ano de exercício corresponde ao ano do calendário.
Artigo 8
Os órgãos da UMEM são:
A Assembleia geral ;
O Comité director;
A Assembleia dos delegados.
Artigo 9
A Assembleia geral tem as seguintes atribuições:
a) aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e dar posse ao Comité director;
b) aprovar o orçamento e fixar o montante das cotisações anuais;
c) estipular as linhas gerais da actividade, da posição e das decisões da UMEM para o ano do exercício seguinte ;
d) contratar, em caso de necessidade, dois verificadores de contas por uma período de quatra anos;
e) decidir em matèria de modificação dos estatutos assim como aprovar a exclusão ou irradiação de um membro.
f) decidir das providências a tomar face a uma eventual proposta de dissolução da UMEM.
Artigo 10
a) Todos os quatro anos, o Comité director coloca à disposição da Assembleia geral os cargos dos seus membros. Uma eleição antecipada deve ser discutida na ordem do dia quando o Comité director a julgue necessária, por maioria relativa ou quando pelo menos um terço de todos os membros da UMEM dispondo do direito de voto a exijam.
b) Os membros devem ser convocados por escrito para a sua sociedade nacional, pelo menos quatro semanas antes de uma Assembleia geral extraordinária ; esta convocatória deve conter a ordem do dia ;
c) A eleição do Comité director é da competência da Assembleia de delegados à qual cada associação nacional designa dois delegados ; só terão direito de eleição e de voto na Assembleia os delegados das sociedades nacionais que tenham regularizado a totalidade das suas cotisações antes da Assembleia geral.
Artigo 11
A Assembleia geral pronuncia-se por maioria relativa, no caso dos estatutos não estipularem expressamente uma outra modalidade. Os escrutínios são por mão no ar, salvo em escrutínios secretos. É possivel delegar o seu voto, obrigatoriamente por escrito.
A Assembleia geral é presidida pelo presidente; em caso de impedimento pelo substituto, seja o vice-presidente, figurando imediatamente depois dele. Se este último estiver igualmente impedido, os membros presentes tendo direito de voto elegem o presidente da assembleia por maioria relativa.
Artigo 12
A Assembleia geral é apta para deliberar independentemente do número dos membros presentes, desde que os membros tenham sido convocados regularmente e conformemente aos estatutos.
Artigo 13
O Comité director dirige os negócios correntes que não sejam da competência da Assembleia geral.
É composto pelo presidente, seis vice-presidentes, que nomeiam de entre eles um tesoureiro, um secretário literário e o secretário geral.
Em caso de impedimento, os membros do Comité director podem substituir-se mutuamente segundo a ordem estabelecida atrás. Os membros do Comité director cujas sociedades nacionais não regularizem as suas cotisações são considerados como aindo do comité, do mesmo modo que aqueles que, sem motivo aceitável, não cumpram conscienciosamente os deveres do seu cargo ou se abstenham com frequência de assistir às sessões.
Artigo 14
As funções do Comité director consistem em:
a) representar a UMEM no exterior ;
b) admitir os membros ;
c) estabelecer a lista daqueles que têm direito de voto assim como elaborar o relatório anual das actividades a apresentar na Assembleia geral;
d) estabelecer o orçamento e as contas do exercício findo;
e) convocar a Assembleia geral, escolher o local do congresso anual da UMEM, estabelecer a sua ordem do dia e os seus temas literários tendo em conta as propostas, sugestões, e desejos das sociedades nacionais que organizam o congresso. Estes desenham o programa de acordo com o Comité director e são responsáveis pelo desenvolvimento e financiamento do congresso.
f) recorrer a conselheiros e formar comissões ;
g) supervisar a Biblioteca da UMEM;
h) promulgar um regulamento para o Comité director.
As decisões que tenham sido tomadas por via escrita ou telefónica são válidas, em caso em que haja unanimidade.
Artigo 15
a) O Comité director pode, sob proposta de uma sociedade nacional, nomear membros honorários ou conceder títulos honoríficos; esta decisão deve ser sancionada pela Assembleia geral por maioria relativa.
Os presidentes de honra e os membros honorários não têm direito de voto no Comité director, mas podem ser convidados a assistir às suas sessões, nalguns casos.
c) Fundação UMEM para condecorações e subvenções.
Sob o patrocínio da UMEM e a autoridade do seu Comité director, é criada uma fundação denominada «Fundação UMEM para condecorações e subvenções». Para este efeito o tesoureiro da UMEM juntará anualmente um marco alemão, por membro da UMEM e a fundação será igualmente domiciliada em sua casa.
Ela terá por objectivos :
1) por proposição das uniões nacionais ou da Assembleia geral da UMEM e posterior aprovação incontestável pelo Comité director da UMEM, esta considerando a natureza e a forma, a benesse – sem periodicidade regular – de prémio recompensando uma obra ou uma realização meritória de um escritor médico.
2) A benesse a um escritor médico, enquanto delegado oficial da sua sociedade nacional, de uma subvenção destinada a permitir-lhe assistir a um congresso da UMEM, no caso ou as circunstâncias (dificuldades de divisas ou de câmbio, desvalorização, estado da tesouraria …) impedirem o financiamento da sua viagem.
Artigo 16
Em caso de dissolução da UMEM, os seus bens são postos à disposição de uma instituição humanitária designada pelo Comité director.
Artigo 17
Os presentes estatutos depois de aprovados, entram em vigor imediatamente a seguir à Assembleia geral de Igls em Outubro de 1978.
O presidente, Marguerite de Miomandre-Ligeois
O secretário geral, Alfred Rottler
(tradução de Carlos Vieira Reis)
Porque estes Estatutos não estavam adaptados aos tempos actuais, iniciamos uma revisão e modernização, ao longo de 3 congressos, acabando por ser aprovados no 52.º Congresso, em Dresden.